Reclamação Trabalhista — Quais Documentos Preciso Ter?
Se você está enfrentando problemas com a sua empresa e acredita que tem direitos trabalhistas não respeitados, é importante que você siga alguns passos para iniciar uma ação trabalhista:
- Procure um advogado especializado em direito trabalhista: o advogado é o profissional que poderá orientá-lo sobre quais são os seus direitos, analisar a situação e tomar as medidas necessárias para proteger seus interesses.
- Caso você não tenha condições financeiras de contratar um advogado, saiba que pode ir diretamente no fórum trabalhista e ingressar com a ação sem advogado. Mas atenção: caso seja necessário algum recurso, a contratação do advogado é obrigatória.
- Reúna todas as provas que você possui: documentos, contratos, e-mails, mensagens, registros de ponto e outras informações que comprovem as suas alegações.
- Tente resolver o problema amigavelmente: Antes de entrar com uma ação trabalhista, tente resolver o problema de forma amigável com a empresa. Muitas vezes, uma conversa franca pode ajudar a solucionar o problema.
- Registre uma queixa junto ao Ministério do Trabalho e Emprego: O Ministério do Trabalho e Emprego poderá ajudá-lo a resolver o problema com a empresa. Além disso, o registro de queixa pode ser usado como prova em uma eventual ação trabalhista.
- Entre com uma ação trabalhista: Caso todas as tentativas de resolução amigável falhem, a última opção é entrar com uma ação trabalhista. O advogado poderá representá-lo nesse processo.
Confira a lista de documentos que você precisará ter em mãos:
- CPF;
- RG;
- Ficha de registro ou folha de registro frente e verso;
- Cartão do PIS;
- Fotografias do local de trabalho, se houver;
- Extrato analítico do FGTS;
- Comprovante de residência;
- Recibo de pagamento de salários (holerites);
- Recibo de pagamento de férias;
- Aviso prévio;
- Contrato de trabalho;
- Acordo para compensação de horas;
- Acordo para prorrogação de horas de trabalho;
- Termo de Rescisão de Contrato;
- Regulamento Interno da empresa, se o caso;
- Convenção coletiva de trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho (pegar no sindicato);
- Extratos bancários de todo o período do contrato de trabalho, se for caso;
- Documento(s) recebido da empresa no período em que esteve sem registro, se for o caso;
- Outros documentos: fotografias, anotações, comunicações internas etc., se for o caso;
- Nome e endereço completo de 03 (três) testemunhas;
Lembre-se que, em casos de ação trabalhista, o prazo para entrar com o processo é de até dois anos após a data da rescisão do contrato de trabalho ou, no caso de trabalhador autônomo, da última prestação de serviço.