Reclamação Trabalhista — Quais Documentos Preciso Ter?

Se você está enfrentando problemas com a sua empresa e acredita que tem direitos trabalhistas não respeitados, é importante que você siga alguns passos para iniciar uma ação trabalhista:

    • Procure um advogado especializado em direito trabalhista: o advogado é o profissional que poderá orientá-lo sobre quais são os seus direitos, analisar a situação e tomar as medidas necessárias para proteger seus interesses. 
    • Caso você não tenha condições financeiras de contratar um advogado, saiba que pode ir diretamente no fórum trabalhista e ingressar com a ação sem advogado. Mas atenção: caso seja necessário algum recurso, a contratação do advogado é obrigatória.
    • Reúna todas as provas que você possui: documentos, contratos, e-mails, mensagens, registros de ponto e outras informações que comprovem as suas alegações.
    • Tente resolver o problema amigavelmente: Antes de entrar com uma ação trabalhista, tente resolver o problema de forma amigável com a empresa. Muitas vezes, uma conversa franca pode ajudar a solucionar o problema.
    • Registre uma queixa junto ao Ministério do Trabalho e Emprego: O Ministério do Trabalho e Emprego poderá ajudá-lo a resolver o problema com a empresa. Além disso, o registro de queixa pode ser usado como prova em uma eventual ação trabalhista.
    • Entre com uma ação trabalhista: Caso todas as tentativas de resolução amigável falhem, a última opção é entrar com uma ação trabalhista. O advogado poderá representá-lo nesse processo.

Confira a lista de documentos que você precisará ter em mãos:

  • CPF;
  • RG;
  • Ficha de registro ou folha de registro frente e verso;
  • Cartão do PIS;
  • Fotografias do local de trabalho, se houver;
  • Extrato analítico do FGTS;
  • Comprovante de residência;
  • Recibo de pagamento de salários (holerites);
  • Recibo de pagamento de férias;
  • Aviso prévio;
  • Contrato de trabalho;
  • Acordo para compensação de horas;
  • Acordo para prorrogação de horas de trabalho;
  • Termo de Rescisão de Contrato;
  • Regulamento Interno da empresa, se o caso;
  • Convenção coletiva de trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho (pegar no sindicato);
  • Extratos bancários de todo o período do contrato de trabalho, se for caso;
  • Documento(s) recebido da empresa no período em que esteve sem registro, se for o caso;
  • Outros documentos: fotografias, anotações, comunicações internas etc., se for o caso;
  • Nome e endereço completo de 03 (três) testemunhas;

Lembre-se que, em casos de ação trabalhista, o prazo para entrar com o processo é de até dois anos após a data da rescisão do contrato de trabalho ou, no caso de trabalhador autônomo, da última prestação de serviço.

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